Grávida e à experiência no trabalho

Grávida e à experiência no trabalho

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O que devo saber se engravidar durante o período experimental do meu contrato de trabalho?

  • Para despedir uma trabalhadora grávida durante o período experimental do seu contrato de trabalho, o empregador é obrigado a comunicar a sua intenção à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego).

  • Depois desta comunicação, a CITE analisa o caso. Se a entidade empregadora não fizer este comunicado, estará a cometer uma contraordenação grave.
  • Se está nesta situação, recomendamos que analise todas as cláusulas do seu contrato.

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Grávida durante o período experimental: vou ser despedida?

Por norma, durante o período experimental de um contrato de trabalho, ambas as partes – empregado ou empregador – podem rescindir o contrato, sem necessidade de aviso prévio, justa causa ou indemnizações.
Porém, uma trabalhadora grávida (que já tenha informado o seu empregador, por escrito, em relação a essa gravidez) encontra-se mais protegida do que os outros trabalhadores: o empregador não a pode despedir sem antes informar a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - CITE, de modo que este organismo analise a situação.
Se a CITE não for informada, o empregador estará a cometer uma contraordenação grave.

No nosso artigo sobre gravidez e proteção em caso de despedimento pode informar-se com maior detalhe sobre os seus direitos.

O que diz a lei em relação ao período experimental e à gravidez?

O Artigo 114 do Código do Trabalho, que regulamenta a denúncia (ou rescisão) do contrato durante o período experimental, diz o seguinte:

“1 - Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
2 - Tendo o período experimental durado mais de 60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de sete dias.
3 - Tendo o período experimental durado mais de 120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias.
4 - O não cumprimento, total ou parcial, do período de aviso prévio previsto nos n.os 2 e 3 determina o pagamento da retribuição correspondente ao aviso prévio em falta.
5 - O empregador deve comunicar, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da denúncia, à entidade com competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres a denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou um trabalhador no gozo de licença parental.
6 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 5.”

O que acontece após o fim do período experimental?

Se, após o término do período experimental de um contrato de trabalho, nenhuma das partes tiver declarado nada em contrário, o seu posto de trabalho passa, automaticamente, a ser aquiIo que o contrato define: uma relação contratual por tempo determinado ou indeterminado. Deste modo, deixa de ser possível despedir com a mesma facilidade (por exemplo, sem aviso prévio, justa causa, extinção do posto de trabalho, etc.).

Além disso, não é legal despedir uma trabalhadora apenas por esta estar grávida. Saiba mais sobre este assunto: despedimento durante a gravidez.

O que devo ter em conta?

Para que as normas de proteção à gravidez se apliquem a si, é necessário que informe o seu empregador por escrito e com atestado médico. Considerando isto, é natural que se pergunte: quando e como devo informar o meu chefe sobre a gravidez? Sou obrigada a fazê-lo antes de terminar o período experimental?

Sendo nova no local de trabalho, pode não ser fácil perceber a melhor altura ou como abordar o seu empregador. Embora seja recomendável ter em conta a boa relação e a transparência na relação com as chefias, importa lembrar que muitas mulheres, devido aos riscos associados ao início de uma gravidez, optam por anunciar a sua gravidez no trabalho (ou mesmo à família) apenas após o primeiro trimestre. De facto, não há uma data limite legal para dar esta informação, mesmo durante o período experimental.

Sinta-se à vontade para nos contactar, se tiver dúvidas em relação ao seu caso específico.
Mais informações e ideias: Grávida: como informar no emprego?

Dúvidas ou preocupações?

Se desejar, também pode contactar as nossas counsellors acerca de qualquer outra dúvida ou preocupação que sinta neste momento, em relação à gravidez. Teremos todo o gosto em acompanhá-la!

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