O que é permitido? Aborto em Portugal

Aborto em Portugal

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Qual é a legislação em Portugal sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez?

  • É possível fazer um aborto em Portugal por opção da mulher até às 10 semanas de gravidez.
  • Existem outras situações nas quais a interrupção da gravidez (IVG) pode ser feita mais tarde.
  • Uma consulta prévia deve ser realizada para que a IVG por opção seja legal. É também obrigatório um período de reflexão.

Em Portugal, a legislação que regulamenta o aborto, ou Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), pode ser consultada nos artigos 140.º, 141.º, e 142.º do Código Penal, na Lei nº16/2007 de 17 de abril, e na Portaria n.º 741-A/2007 de 21 de junho.

Neste artigo resumimos as circunstâncias em que é possível fazer um aborto em Portugal, de acordo com este quadro legal.

O aborto é legal em Portugal?

Em 2007 passou a ser possível fazer um aborto em Portugal por opção da mulher até às 10 semanas de gravidez, desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Estão também previstas outras situações nas quais a interrupção da gravidez pode ser feita mais tarde.

A lei nº16/2007 indica quando existe exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, ou seja, quando é permitido fazer um aborto, desde que realizado num estabelecimento de saúde oficial, ou oficialmente reconhecido, por um médico ou sob sua orientação, e com o consentimento da mulher. Abaixo explicamos as várias situações:

Por opção da mulher – 10 semanas

Esta é a situação mais comum do número total de abortos realizados em Portugal. Por sua opção, até às 10 semanas, a mulher pode pedir para realizar uma IVG.

Perigo de morte ou de lesão grave e duradoura – 12 semanas

Se a mulher grávida estiver em perigo de morte ou de lesão grave e duradoura para a sua saúde física ou psíquica, e o aborto for indicado para evitar esse perigo, o mesmo pode ser realizado até às 12 semanas de gravidez.

Violação ou abuso sexual –16 semanas

Quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher (como no caso de uma violação), é possível fazer legalmente um aborto até às 16 semanas de gravidez.

Grave doença ou malformação congénita – 24 semanas

Quando existem indicadores fortes de que o nascituro sofre de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, é permitido fazer um aborto até às 24 semanas.

Perigo de morte ou de lesão grave e irreversível– até ao término da gravidez

O aborto pode ser feito até ao fim da gravidez quando é o único meio de remover perigo de morte ou de lesão grave e irreversível para a saúde física ou psíquica da mulher grávida.

Numero de IVG por motivo e por grupo etario da mulher

A consulta prévia

Para que a IVG por opção seja legal, deve ser realizada uma consulta prévia no mínimo 3 dias antes do aborto. Os três dias que distanciam estas duas consultas constituem o período de reflexão obrigatório.


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FAQ´s

  • Em 2007 passou a ser possível fazer um aborto em Portugal por opção da mulher desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Estão também previstas outras situações nas quais a interrupção da gravidez pode ser feita mais tarde. Assim, estes são os diferentes prazos existentes:
    – Por opção da mulher (10 semanas)
    – Perigo de morte ou de lesão grave e duradoura (12 semanas)
    – Violação ou abuso sexual (16 semanas)
    – Grave doença ou malformação congénita (24 semanas)
    – Perigo de morte ou de lesão grave e irreversível (até ao término da gravidez)

  • É permitido fazer um aborto dentro de determinados prazos, desde que: 1) seja realizado num estabelecimento de saúde oficial, ou oficialmente reconhecido; 2) seja feito por um médico ou sob sua orientação, e 3) isso aconteça com o consentimento da mulher.
    Além destes três requisitos, é necessário que a mulher realize uma consulta prévia à interrupção da gravidez, e que entre as duas consultas exista um período mínimo de três dias para reflexão.

  • Considera-se que existe perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física ou psíquica da mulher quando um profissional de saúde que a tenha examinado e que tenha competência para tal assim o ateste. Nesse caso, e se o aborto for indicado para remover esse perigo, o mesmo pode ser feito até às 12 semanas.

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