O que prevê a legislação portuguesa
A expressão "aborto tardio" não é utilizada na legislação portuguesa, mas é frequentemente usada para descrever uma interrupção da gravidez realizada numa fase mais avançada da gestação, para além do prazo previsto para a interrupção por opção da mulher.
Após as 10 semanas de gravidez, a interrupção da gravidez apenas é permitida nas situações previstas na lei, nomeadamente quando exista indicação médica ou outras circunstâncias legalmente estabelecidas.
❗️Uma doença grave ou malformação congénita grave da criança pode constituir fundamento legal para a interrupção da gravidez, dentro dos prazos e condições previstos na lei portuguesa. Além disso, a interrupção da gravidez também pode ser realizada quando, segundo avaliação médica, a continuação da gravidez representar perigo de morte ou lesão grave e irreversível para a saúde física ou psíquica da mulher grávida.
Como a gravidez já se encontra numa fase bastante avançada, uma interrupção da gravidez nesta fase pode ser muito exigente, tanto do ponto de vista físico como emocional, para a mulher e para todas as pessoas envolvidas. Sobretudo porque, a partir de determinado momento da gestação, a criança pode já ser potencialmente viável fora do útero. Nestas situações, o procedimento médico depende da idade gestacional, da viabilidade fetal e da indicação clínica, sendo decidido pela equipa médica de acordo com a legislação e as orientações clínicas em vigor.
Também para os profissionais de saúde, uma interrupção da gravidez numa fase avançada da gestação não constitui um procedimento de rotina. Por esse motivo, estes casos são relativamente raros e ocorrem apenas em circunstâncias excecionais.
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L. H.
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Empatia, Respeito e Confiança.